quinta-feira, 6 de agosto de 2015


Carlinhos falta audiência com procurador e espera sentença

O vereador Carlinhos da Coahb (PSL) não compareceu à Audiência de Conciliação na ultima segunda-feira (03), em ação movida pelo procurador do município, Marcelo Diógenes. O parlamentar faltou sem justificativa ou pedido de adiamento.  

Diógenes ingressou judicialmente contra o oposicionista após declarações de que teria adulterado documentos referentes a boxes do Calçadão Miguel Arraes de Alencar, no intuito, segundo Carlinhos, de beneficiar correligionários do prefeito Edson Vieira, em detrimento ao nome de um comerciante, ligado ao grupo Taboquinha. Ofendido em sua honra profissional, Marcelo tomou as medidas consideradas cabíveis.

O artigo 20 da lei nº 9.099/95 diz que o demandado (nesse caso o vereador Carlinhos) não comparecendo à sessão, os fatos alegados pelo demandante (Marcelo Diógenes) são considerados verdadeiros. 

O Julgamento teve a presidência do Juiz de Direito Tito Lívio Araújo. As partes serão novamente intimadas quando a sentença for definida. 

Um comentário:

  1. No meu ponto de vista o Vereador não tem por que ser processado por falar seus pensamentos, pois ele esta amparado por a imunidade parlamentar material. Imunidade Material é a liberdade que o parlamentar tem para as suas opiniões,palavras e votos.Está previsto no artigo 53 da CF.
    O art.53 diz na sua parte inicial "caput"que o parlamentar ele tem imunidade penal e civil,ou seja,o parlamentar ele não pode ser processado nem penal nem civilmente por suas opiniões,palavras e votos.Portanto se um parlamentar no exercício da função acabar ofendendo alguém,acabar ofendendo uma outra autoridade ,mas no exercício da função ele não pode ser processado criminalmente por injúria ou difamação ,bem como o parlamentar não pode ser processado civilmente por suas opiniões palavras e votos,ele não pode ser objeto de uma ação civil para reparação dos danos morais, essa é a imunidade parlamentar material.A imunidade com relação a palavras,opiniões e votos. E o vereador ele tem imunidade material?
    Tem +/- CF diz lá em seu artigo 29 que vereador tem imunidade material, mas desde que atendidos dois requisitos:
    Primeiro requisito deve ele estar no exercício da função.
    O segundo requisito é que o vereador só estará acobertado pela imunidade material pelas palavras proferidas dentro da circunscrição do município. Então como ele Carlinhos estava dentro do exercício da sua função e na circunscrição do município, o qual ele é vereador, ele está amparado sim por a imunidade parlamentar material. Ass: Diogo Glauber, estagiário no curso de graduação em direito.

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