terça-feira, 5 de maio de 2015


Nova vitória de Uchoa sob OAB

A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por unanimidade, negou, nesta segunda-feira (4), o recurso da seccional pernambucana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE) contra decisão do presidente do Judiciário estadual, desembargador Frederico Neves, que suspendeu a liminar que tornou ineficaz o resultado da eleição para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).

A ação civil pública da OAB-PE, visando impugnar a eleição da Mesa Diretora da Alepe, foi dada entrada em fevereiro, na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual. No último dia 16 de abril, a juíza Mariza Borges determinou o afastamento imediato dos deputados Guilherme Uchoa e Eriberto Medeiros, dos cargos, respectivamente, de presidente e 4º secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). 

No dia 20 de abril, o presidente do TJPE suspendeu os efeitos da liminar da magistrada, o que levou a OAB-PE a entrar com recurso junto à Corte Especial do Tribunal. 

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