Eleitores não podem ser presos a partir de hoje
A legislação eleitoral prevê que,
a partir de hoje (30) e até 48 horas após o encerramento das eleições, nenhum
eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de
sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a
salvo-conduto.
Caso haja eleição em segundo
turno para presidente da República ou governador, previsto para o dia 26 de
outubro, a proibição da prisão de eleitor passa a valer a partir do dia 21 de
outubro e também vigora até 48 horas depois do encerramento da votação.
A determinação está no Código
Eleitoral, art. 236, caput. (Lei nº 4.737/1965).
Com
informações do Blog do Magno
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