sábado, 13 de setembro de 2014

Afastamento de vereadores é oficiado, mas procurador alega faltar páginas
Evandro, Jadiel, Neto, Val das Rendeiras e Val de Cachoeira Seca são investigados por corrupção ativa e

passiva, além de formação de grupo criminoso (Foto: Gésika Rodrigues/ TV Asa Branca)

O afastamento de cinco parlamentares de Caruaru está registrado na edição desta sexta-feira (12) do Diário de Justiça Eletrônico (DJE) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Segundo a assessoria de imprensa desta instituição, a partir da publicação, a saída deve ser imediata, podendo ser prorrogada até segunda (15) devido ao fim de semana. A Câmara de Vereadores também foi oficiada de forma convencional, porém, o procurador José Américo afirma que o documento está incompleto. Ele programa ir ao Recife para buscar as páginas que faltam na notificação.

Segundo José Américo, existe outro dilema. "Estamos em período eleitoral e não podemos, por isso, desligar nenhum servidor. Também não temos como mantê-los e pagar a outros que assumirem as vagas, para não infrigirmos a Lei de Responsabilidade Fiscal", explica. Para tentar resolver o problema, uma reunião entre departamento jurídico, presidência e membros da Mesa Diretora deverá ocorrer na terça-feira (16).

Defesa diz que recorrerá

A decisão de afastamento ainda cabe recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, em última instância, no Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o TJPE. O advogado Marcelo Cumaru, da defesa dos edis, afirma que a medida será tomada. "Agora que a decisão foi publicada, nós já podemos recorrer". Os cinco vereadores são Val de Cachoeira Seca (DEM), Val das Rendeiras (PROS), Evandro Silva (PMDB), Neto (PMN) e Jadiel Nascimento (PROS).

Todos foram investigados pela Operação Ponto Final II e respondem a processo por crimes de corrupção ativa, passiva e organização criminosa. A decisão de afastá-los ocorreu por maioria de votos em 26 de agosto e foi proferida pelo desembargador Alexandre Assunção, da 4ª Câmara Criminal, de acordo com a assessoria de imprensa TJPE.

Em documento, o desembargador indicou que o pedido ocorreu "com vistas a evitar a utilização do mandato de vereador para a prática de novas infrações penais, bem como assegurar a produção de provas, tendo em vista a presença de fortes indícios de que os denunciados ameaçaram testemunhas e autoridades públicas".


A decisão de afastamento anula o efeito da liminar concedida pelo desembargador Gustavo Lima, que deferiu o pedido da bancada de defesa para que eles retornassem as atividades.

Com informações do G1 Caruaru

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